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Ah, e fiz um post para os outros blogs que me convidaram. Um foi para o Superafim, postei um vídeo de uma galinha pondo um ovo num ângulo inédito. O outro foi para o UMtudo, uma seleção dos melhores vídeos de comédia stand-up. Confiram, tudo muito legal.
Gostou? Leia mais.
Governo ensina a fazer caipirinha
Art. 4º Os ingredientes utilizados na produção da caipirinha
são:
a) ingredientes básicos – cachaça, limão e açúcar:
1. o açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais;
2. o limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas;
b) ingrediente opcional – água:
1. a água utilizada deverá obedecer às normas e aos padrões aprovados pela legislação específica para água potável e estar condicionada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final.
Art. 5º A bebida alcoólica e a não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente, caso exista.
Art. 6º A caipirinha não deverá ter a sua característica organoléptica ou composição alterada pelo material do recipiente, utensílio ou equipamento utilizado no seu processamento e comercialização.
§ 1º É vedada a adição de qualquer substância ou ingrediente que altere as características sensoriais naturais do produto final, excetuados os casos previstos no presente Regulamento Técnico.
§ 2º O coeficiente de congêneres da bebida não poderá exceder ao valor mensurado para o mesmo parâmetro na cachaça utilizada na elaboração da caipirinha, e será expresso em miligramas por cem mililitros de álcool anidro.
§ 3º A caipirinha deverá apresentar o sabor e o aroma dos elementos naturais contidos na matéria-prima utilizada.
Eu faço ressalvas a esta receita, pois não há menção sobre o gelo. Qual será a temperatura ideal? Será que posso usar gelo moído ou só em cubos? Eu queria uma caipirinha bem gelada, mas agora, depois desta norma, não poderei mais fazer uso da água em estado sólido. Eu não quero desobedecer as normas baixadas pelo Ministério da Agricultura. E agora, #comofaz?
Ah, e vocês viram que o uso de adoçantes é expressamente vedado? Inclusive, mandarei um e-mail ao ministério sugerindo a imediata suspensão daquela propaganda do zerocal que mostra a Carolina Ferraz, José Mayer ou outro global qualquer, colocando um sachezinho do adoçante na caipirinha.
E imaginem o que irá acontecer com o Buteco da Cida quando os fiscais descobrirem que ela comercializa caipirinha em copos de plásticos que cheiram fio queimado? Já vejo a cena:
Fiscal: – A senhora é a proprietária deste estabelecimento?
Cida:- Eu mermo, vai querê uma danada ou uma loirinha?
Fiscal: -Não, estou aqui para cumprir as normas ministeriais, o estabelecimento da senhora será multado e fechado por alterar a característica organoléptica da caipirinha devido ao material do recipiente. E os limões serão apreendidos, e caso seja detectado por nossos laboratórios que estas frutas estejam desrespeitando a proporção mínima de um por cento de suco de limão com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas, a licença de vosso estabelecimento será cassada definitivamente.
Cida: 0_0

Deus abençõe o Ministério da Agricultura, eu já não agüentava mais passar as noites em claro em busca da caipirinha perfeita. E para quem gosta de batidas ou licores, a norma também dá a receita.
Enjoy!



